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Coimas do Código da Estrada
Coimas do Código da Estrada

                              

 

Tabela informativa das coimas do Código da Estrada. Incluí desde a descrição da infração passando pelos códigos da infração, o código da punição, os limites minimo e máximo da coima e os tipos de infração indicado pelas letras L para leve, G para as infrações graves e M.G. para as muito grave.

Conhecer a lei e qual a punição para determinado ato infractório é um dever, sendo inclusivamente salutar, pois poderá ser um fator que impessa a infração de ocorrer. O Código Civil diz, taxativamente que, “A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.”


Caso considere ter argumentos, e desde que consiga fazer prova, de que não foi adequadamente autuado, faça uma exposição à ANSR, se lhe for dada razão, será absolvido. Não se parta do pressuposto que não existe nada a fazer, verifique o que poderá alegar em sua defesa. Existem casos de erros processuais cometidos involuntariamente pelas autoridades, (onde é que já ouvi isto?) que poderão determinar a sua absolvição do processo, logo da coima e eventuais sanções acessórias.

O pagamento extingue o problema?

A resposta direta é não. O pagamento de uma coima do código da estrada, no caso das infracções leves determina o arquivamento do processo, mas nas infracções graves e muito graves, mesmo pagando a coima, o infrator geralmente é sujeito a uma sanção acessória de inibição de conduzir, ou de apreensão do veículo.

Nos casos de inibição de condução por um período de 1 a 12 meses, o que originou a inibição foi uma infracção grave, quando o período de inibição está compreendido entre 2 a 24 meses, a infração foi do tipo muito grave.

Pagamento de coima em prestações

Existe a possíbilidade de efectuar o pagamento da coima em prestações, pelo período máximo de doze meses, desde que o valor desta seja superior a 178 € e, cumulativamente, cada prestação mensal não seja inferior a 50 €.


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